Cidadania por casamento

No caso de apenas uma pessoa do casal requerer a cidadania, o marido ou esposa será detentor(a) do direito de requerer sua naturalização italiana (o que é diferente da cidadania).

A naturalização por casamento é apenas uma concessão de um direito de cidadania dentro de um Estado soberano, ou seja, a pessoa não será italiana nata, mas sim naturalizada, portando, no entanto, todos os direitos necessários para levar uma vida digna de cidadão europeu.

Seguem as regras e prazos referentes ao processo de naturalização italiana por casamento:

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