A cidadania italiana por via judicial materna se trata quando, na linha de descendência da cidadania italiana, existe uma mulher casada com um cidadão estrangeiro, e esta teve um(a) filho(a) nascido(a) antes de 1º de janeiro de 1948. Isso porque até a promulgação da Constituzione della Repubblica Italiana, a mulher italiana que se casava com cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e não podia transferi-la aos seus filhos.
Somente quando a Itália deixou de ser um Reino e se tornou uma República, com a promulgação da sua Constituição em 1948, é que a mulher italiana passou a ter igualdade de direitos com o homem italiano. Desse modo, se há uma mulher na linha de transmissão da cidadania italiana, é importante verificar em que ano nasceu o(a) descendente: