No caso de apenas uma pessoa do casal requerer a cidadania, o marido ou esposa será detentor(a) do direito de requerer sua naturalização italiana (o que é diferente da cidadania).
A naturalização por casamento é apenas uma concessão de um direito de cidadania dentro de um Estado soberano, ou seja, a pessoa não será italiana nata, mas sim naturalizada, portando, no entanto, todos os direitos necessários para levar uma vida digna de cidadão europeu.
Seguem as regras e prazos referentes ao processo de naturalização italiana por casamento:
Este direito passa a existir após 3 anos de casamento civil;
Depois que o pedido for aceito, o prazo legal para a naturalização será de quatro anos;
É necessária a comprovação do conhecimento da língua italiana com fluência de ao menos nível B1;
Existe a necessidade de o pagamento de uma taxa de 250 euros.