No caso de apenas uma pessoa do casal requerer a cidadania, o marido ou esposa será detentor(a) do direito de requerer sua naturalização italiana (o que é diferente da cidadania).
A naturalização por casamento é apenas uma concessão de um direito de cidadania dentro de um Estado soberano, ou seja, a pessoa não será italiana nata, mas sim naturalizada, portando, no entanto, todos os direitos necessários para levar uma vida digna de cidadão europeu.
Seguem as regras e prazos referentes ao processo de naturalização italiana por casamento:
Temos uma equipe de advogados especializada em direito internacional e cidadania europeia para conduzir todo o processo da sua cidadania italiana, portuguesa, espanhola e visto americano.
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