O princípio básico que disciplina a nacionalidade italiana é o jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, é considerado cidadão italiano o indivíduo descendente de um ancestral italiano. A notícia boa é que não há limite de gerações, tampouco necessidade de se ter o sobrenome italiano.
De acordo com a lei da Itália (artigo 2º, da Lei nº 241/1990 cc. Decreto n. 33/2014), o reconhecimento da nacionalidade italiana deve ser concluído em, no máximo, 730 dias.