Cidadania para Casais Homoafetivos

No ano de 2016, o governo italiano reconheceu a união civil entre casais homoafetivos, fazendo com que o cônjuge estrangeiro de um italiano tenha direito a solicitar o reconhecimento da cidadania italiana (reconhecimento por naturalização) por casamento. Assim, da mesma forma que acontece com casais heterossexuais, a naturalização pode ser solicitada após três anos de casamento com residência na Itália.

No entanto, para isso, o cônjuge estrangeiro deve ter preenchido todos os pré-requisitos da cidadania, como por exemplo: a comprovação de proficiência B1 da língua italiana

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