Se você tem algum antepassado italiano, é provável que já tenha ouvido falar da Cidadania Italiana por Descendência — o famoso jure sanguinis, ou “direito de sangue”. Esse continua sendo um dos caminhos mais procurados por brasileiros para conquistar um passaporte europeu, mas as regras mudaram de forma significativa em 2025, com a chamada Lei Tajani (Lei nº 74/2025), e entender essas mudanças é o primeiro passo antes de iniciar qualquer processo.
Neste guia, vamos explicar como funciona a Cidadania Italiana por Descendência hoje, do início ao fim, para que você entenda se tem esse direito e qual é o caminho correto para o seu caso.
O que é a Cidadania Italiana por Descendência
A Cidadania Italiana por Descendência parte de um princípio simples: se você tem um ancestral italiano que nunca perdeu a cidadania (ou seja, nunca se naturalizou em outro país antes do nascimento do filho seguinte na linha), esse direito pode ter sido transmitido a você, mesmo que ninguém da família tenha nascido na Itália nos últimos 100 anos.
Durante décadas, a lei italiana não impôs limite de gerações. Isso mudou em 2025.
O que mudou com a Lei Tajani (Lei 74/2025)
Em março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, convertido na Lei nº 74/2025 em maio do mesmo ano. As principais mudanças foram:
- Limite geracional na via administrativa: pela via consular ou pelo comune, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem solicitar o reconhecimento. Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes deixaram de ter acesso ao caminho administrativo.
- Data de corte: quem protocolou o pedido (ou tinha agendamento confirmado) até 27 de março de 2025 continua sendo analisado pelas regras antigas, sem limite de gerações.
- Novas exigências sobre o ascendente: a lei passou a exigir requisitos adicionais em relação ao ascendente transmissor, como a manutenção da cidadania italiana — pontos que vêm sendo debatidos nos tribunais.
Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana analisou os primeiros questionamentos contra a lei e manteve a norma em vigor. Por outro lado, a Corte de Cassação reafirmou, em decisão de 2026, que a cidadania por descendência é um direito originário e imprescritível — entendimento que sustenta os pedidos levados à Justiça italiana.
E os bisnetos e trinetos? O caminho agora é judicial
Aqui está a mudança mais importante na prática: a via consular deixou de ser o caminho tradicional para a maioria dos descendentes brasileiros. Como grande parte dos ítalo-brasileiros descende de bisavôs ou trisavôs italianos, o reconhecimento para essas gerações hoje passa pela via judicial, com ações apresentadas diretamente aos tribunais italianos.
Os tribunais já começaram a proferir decisões favoráveis a descendentes de terceira e quarta geração mesmo após a nova lei, com base no caráter originário e imprescritível do direito — o que mostra que o direito não acabou, mas o caminho para reconhecê-lo mudou.
Quem pode solicitar a Cidadania Italiana hoje
Pela via administrativa (consulado ou comune):
- Filhos de italiano nascido na Itália
- Netos de italiano nascido na Itália
- Quem protocolou pedido ou tinha agendamento confirmado até 27/03/2025 (regras antigas)
Pela via judicial:
- Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes
- Casos de linha materna com nascimentos anteriores a 1948
- Situações com controvérsias documentais ou interpretativas
Em todos os casos, é preciso comprovar que o ancestral italiano não se naturalizou brasileiro antes do nascimento do descendente seguinte na linha, com certidões traduzidas, apostiladas e sem divergências.
Como funciona o processo da Cidadania Italiana por Descendência
Via administrativa (Consulado ou Comune): restrita, após a Lei Tajani, a filhos e netos de italianos natos. O pedido é feito diretamente à administração italiana.
Via judicial: o pedido é levado à Justiça italiana, que analisa a documentação e reconhece o direito por meio de sentença. Após a Lei Tajani, esse se tornou o caminho principal para a maioria dos descendentes brasileiros — e a própria Cassação já confirmou que não é necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.
Em ambos os casos, o ponto central continua o mesmo: reunir uma documentação completa e sem erros que comprove toda a linha de descendência até o ancestral italiano.
Por que buscar ajuda especializada
Com a mudança da lei, a análise do caso ficou ainda mais técnica: é preciso identificar em qual geração você está, se há direito adquirido, qual tese jurídica se aplica ao seu caso e qual tribunal é competente. Pequenos erros em nomes, datas ou grafias — ou uma estratégia processual mal escolhida — podem custar meses ou até inviabilizar o pedido.
Perguntas Frequentes sobre Cidadania Italiana por Descendência
Existe limite de gerações para a Cidadania Italiana por Descendência? Pela via administrativa (consulado/comune), sim: desde a Lei 74/2025, apenas filhos e netos de italianos natos podem solicitar. Para bisnetos e gerações mais distantes, o direito continua sendo discutido — e reconhecido — pela via judicial, com decisões favoráveis já proferidas após a nova lei.
A Lei Tajani acabou com a cidadania italiana para bisnetos? Não. Ela fechou a porta administrativa, mas o caminho judicial segue aberto, amparado no entendimento de que o direito à cidadania por sangue é originário e imprescritível.
Quem já protocolou o pedido antes da mudança é afetado? Não. Pedidos protocolados (e agendamentos confirmados) até 27/03/2025 seguem as regras anteriores, sem limite de gerações.
Preciso saber falar italiano para conseguir a cidadania por descendência? Não. Esse requisito não se aplica à via de descendência — ele é exigido em outras modalidades, como a naturalização.
Posso incluir meus filhos no mesmo processo? Filhos menores geralmente podem ser incluídos no reconhecimento junto com o responsável — a viabilidade em cada via deve ser avaliada caso a caso após a nova lei.
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