Com as mudanças recentes na legislação italiana, surgiram muitas dúvidas sobre quem tem direito à cidadania italiana por descendência. A conversão do Decreto-Lei nº 36/2025 na Lei nº 74/2025, em vigor desde 23 de maio de 2025, trouxe alterações significativas, especialmente quanto ao limite de gerações.
Se você tem ascendência italiana e pensa em iniciar seu processo, este blog vai te ajudar a entender o que mudou, quem tem direito e como agir agora diante das novas regras.
Últimas atualizações sobre o Decreto-Lei n° 36/2025
As principais mudanças são:
- A cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) agora é limitada a duas gerações diretas: filhos e netos de nascidos na Itália;
- O ascendente italiano (pai ou avô) deve ter residido legalmente na Itália por pelo menos 2 anos antes do nascimento do descendente;
- Descendentes de bisnetos, trinetos e gerações posteriores não podem mais solicitar pela via administrativa;
- Os consulados e comunes na Itália não estão mais aceitando novos protocolos administrativos para gerações além de filhos e netos.
Ponto importante:
A nova lei não possui efeito retroativo. Portanto, quem já iniciou oficialmente o processo antes de 27 de março de 2025 segue amparado pelas regras anteriores.
Inclusive, decisões recentes, como a do Tribunal de Campobasso em 6 de maio de 2025, reforçam esse entendimento, garantindo que os processos em andamento não sejam afetados.
Como era antes X Como ficou após a Lei nº 74/2025
Antes de 27 de março de 2025:
- Não havia limite de gerações. Qualquer descendente, desde que comprovasse a linhagem, podia solicitar;
- Via administrativa (consulados ou comune) ou judicial;
- Milhões de descendentes no Brasil e no mundo acessaram o direito.
Após 23 de maio de 2025 (Lei nº 74/2025):
- Cidadania somente para filhos e netos de italianos nascidos na Itália, com residência mínima do ascendente de 2 anos na Itália;
- A via administrativa foi praticamente encerrada. A única possibilidade é via judicial (especialmente para linhagens mais distantes, reparação de direitos como linha materna antes de 1948, negligência consular).
Se você quer entender em detalhes todas as mudanças da nova lei, confira nosso conteúdo completo sobre as alterações na cidadania italiana.
E quem é impactado pela nova lei?
A nova legislação tem como objetivo restringir o acesso à cidadania italiana, alegando combater abusos e priorizar vínculos mais diretos e recentes com o país.
Por isso, foram estabelecidos critérios mais rigorosos para o reconhecimento por descendência. Agora, a cidadania é transmitida automaticamente apenas para filhos e netos de italianos nascidos na Itália, desde que o ascendente tenha residido legalmente no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
Por outro lado, linhagens mais distantes (como bisnetos, trinetos e gerações anteriores) não conseguem mais realizar o reconhecimento pela via administrativa, seja por consulado ou residência na Itália.
No entanto, isso não significa que o direito foi perdido! A via judicial continua sendo um caminho viável e constitucional.
E agora? Ainda é possível ter a cidadania italiana?
Sim!! Mas o cenário exige ainda mais atenção, estratégia e respaldo jurídico.
A via judicial permanece como o caminho seguro e constitucionalmente protegido para o reconhecimento da cidadania italiana, especialmente em situações como:
- Descendentes de mulheres na linha materna antes de 1948, que seguem amparados pela ação de reparação histórica;
- Casos de negligência consular, como excesso de prazo ou falta de resposta dos consulados;
- Linhas de descendência mais distantes, como bisnetos, trinetos e gerações seguintes, que agora têm a via judicial como único caminho possível.
A Constituição Italiana segue protegendo o direito à cidadania originária, e o Poder Judiciário italiano mantém o entendimento de que a nacionalidade não pode ser retirada por decreto quando há legítima comprovação de descendência e vínculos familiares.
Mesmo com as novas regras, quem possui ascendência italiana e deseja assegurar esse direito deve agir com respaldo jurídico e uma análise criteriosa da sua situação específica. O momento pede estratégia e assertividade.
Por isso, contar com uma assessoria especializada como a Campara Cidadania é o caminho mais seguro. Nós orientamos você:
- Na análise da sua viabilidade jurídica;
- No levantamento e organização dos documentos;
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A Campara cuida de tudo com você, do início ao fim!
A cidadania italiana não é apenas um documento: é a preservação da história da sua família, a conexão com suas origens e a abertura de oportunidades no presente e no futuro.
Mesmo com as mudanças, nós seguimos ao seu lado, com atuação segura, jurídica e personalizada, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o seu sonho de cidadania italiana se torne realidade!
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