Corte Constitucional reafirma cidadania italiana por descendência: decisão histórica mantém direito sem limite geracional
Em 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália publicou a sentença n.º 142/2025, reafirmando que a cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) se transmite sem limite de gerações e independe de vínculo territorial com a Itália.
A decisão analisou a constitucionalidade da Lei n.º 91/1992 e, embora não tenha se pronunciado expressamente sobre a chamada Lei Tajani (Lei n.º 74/2025), reafirma e consagra o princípio histórico do direito de sangue, vigente há mais três séculos.
O que você vai encontrar neste artigo:
- Contexto e origem da controvérsia
- Motivos que levaram à audiência pública
- Entenda o Decreto Tajani e seu impacto
- O que foi decidido na sentença n.º 142/2025
- Consequências práticas da decisão
- O que você deve fazer agora
- Perguntas frequentes sobre cidadania italiana por descendência
1. Contexto e origem da controvérsia
A Lei n.º 91/1992 garantia o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) sem limitação de gerações.
Em 24 de junho de 2025, a Corte Constitucional realizou audiência pública para examinar questionamentos levantados por tribunais regionais italianos de Bolonha, Roma, Milão e Florença, que defendiam que a legislação seria ampla demais, permitindo a cidadania a pessoas com pouca ou nenhuma ligação cultural com a Itália.
2. Motivos da audiência pública
Os tribunais alegavam que a Lei n.º 91/1992 poderia confrontar dispositivos da Constituição Italiana sobre o conceito de “povo” e “nação” por permitir a cidadania sem vínculo territorial ou cultural, o que consideravam desproporcional ao texto constitucional.
3. Entenda o Decreto Tajani e seu impacto
O Decreto Tajani, em vigor desde março de 2025 e convertido em lei em maio (Lei n.º 74/2025), restringiu o direito à cidadania italiana a filhos e netos de italianos nascidos na Itália.
A norma também determinou aplicação retroativa para casos sem protocolo administrativo ou judicial até 27 de março de 2025, o que gerou insegurança jurídica e colocou em dúvida milhares de processos já iniciados.
Importante: A sentença n.º 142/2025 não julgou a validade do Decreto Tajani, mas limitou-se a reafirmar a interpretação da Lei n.º 91/1992.
4. O que foi decidido na sentença n.º 142/2025
Em 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional rejeitou os pedidos de juízes de tribunais inferiores que buscavam limitar a transmissão ilimitada da cidadania iure sanguinis.
O Tribunal reafirmou que:
- A cidadania italiana se transmite por filiação paterna ou materna;
- Independe do local de nascimento ou residência do descendente;
- Não exige vínculo cultural ou territorial atual com a Itália.
Embora a Corte não tenha se pronunciado expressamente sobre a validade da Lei Tajani, a decisão reafirma e consagra o princípio histórico da transmissão da cidadania italiana pelo direito de sangue, vigente desde o século XIX na Itália.
Isso confirma que a cidadania italiana é um status originário, imprescritível e protegido pela Constituição, que não se perde pelo tempo ou pela distância geográfica.
5. Consequências práticas da decisão
- Mantém a cidadania por descendência sem limite de gerações.
- Garante respaldo jurídico a processos judiciais e consulares já em andamento.
- Reduz riscos de indeferimento fundamentados apenas na ausência de vínculo territorial.
A repercussão dessa decisão foi tão grande que ganhou destaque também na imprensa brasileira. O portal GaúchaZH publicou uma matéria detalhada sobre como a sentença pode destravar milhares de processos de cidadania e até mesmo colocar em xeque a validade da nova legislação. Você pode conferir a reportagem: Decisão destrava cidadania italiana para descendentes e ameaça nova lei; entenda.
6. O que você deve fazer agora
Se você tem ascendência italiana, este é um momento estratégico para iniciar ou avançar seu processo de cidadania.
A decisão da Corte reforça a segurança jurídica para pedidos baseados na Lei n.º 91/1992.
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7. Perguntas frequentes (FAQ)
A Corte derrubou o Decreto Tajani?
Não. A sentença analisou a Lei n.º 91/1992 e reafirmou a transmissão ilimitada da cidadania, mas não se pronunciou sobre a validade da Lei Tajani.
Ainda existe limite de gerações para cidadania italiana?
A Lei n.º 74/2025 (Lei Tajani) impôs limite de gerações, restringindo o direito a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. No entanto, essa limitação é amplamente contestada por sua inconstitucionalidade e deverá ser analisada pela Corte Constitucional. Até que haja pronunciamento definitivo, permanece o embate jurídico, mas a sentença n.º 142/2025 reforça a interpretação histórica da Lei n.º 91/1992, que não previa limite geracional.
E se meu processo estava em andamento em março de 2025?
A decisão reforça a segurança jurídica desses processos.
A sentença n.º 142/2025 é um marco na proteção do direito à cidadania italiana por sangue.
Mesmo sem enfrentar diretamente a Lei Tajani, a decisão reafirma e consagra que a cidadania italiana é um direito originário, imprescritível e intergeracional, protegido pela Constituição.
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Escrito por Ana Carolina Campara Brittes
CEO da Campara Cidadania
Advogada com mais de 10 anos de atuação internacional e especialista em cidadania italiana, portuguesa, espanhola e estruturação jurídica migratória. Fundadora de um ecossistema completo de mobilidade global, coordena pessoalmente equipes jurídicas e operacionais na União Europeia e no Brasil.
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