A cidadania italiana por descendência – prevista no artigo 1º da Lei nº 91 de 1992, que vigorou até o dia 27/03/2025 – foi objeto de audiência histórica na Corte Constitucional da Itália no dia 24 de junho de 2025, que avaliou se o direito ao ius sanguinis, sem limites geracionais, está em conformidade com a Constituição italiana.
Por que a Lei 91/1992 está sendo debatida na Corte Constitucional?
A Lei 91/1992 permitia a transmissão da cidadania italiana por linha de sangue sem restrições geracionais. No entanto, tribunais como o de Bolonha e de Milão questionaram a constitucionalidade desse princípio, alegando que ele permitiria que descendentes de antigos emigrantes, sem vínculos culturais ou linguísticos com a Itália, adquiram a cidadania.
Esse questionamento levou a Corte Constitucional a avaliar formalmente o artigo 1º da lei, numa audiência inédita sobre o tema.
O que esteve em pauta na audiência?
A sessão teve por objetivo analisar se a lei que transmitiu a cidadania italiana a todos os descendentes diretos de italiano, sem limite de gerações, está conforme os princípios constitucionais da Itália, especialmente no que tange à identidade de povo e soberania nacional.
– Tribunal de Bolonha (26 de novembro de 2024): suspendeu o reconhecimento da cidadania de uma família brasileira descendente de italiano nascido em 1876, e questionou o princípio sem limites da Lei 91/1992 como potencialmente inconstitucional.
– Tribunal de Campobasso (1.º de maio de 2025): rejeitou a contestação, defendendo que a lei de 1992 está alinhada aos fundamentos do ius sanguinis e reforçando seu valor histórico e cultural.
Opinião de especialistas e associações
Durante a audiência, entidades como a AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana) e AGIS defenderam que a cidadania italiana por descendência é parte essencial da identidade histórica do país e dos emigrantes no exterior.
Advogados que atuam nos casos argumentaram que alterações à lei afetariam direitos adquiridos e violariam princípios constitucionais, como igualdade e confiança legítima.
Uma fala marcante foi do advogado Marco Mellone: “Estamos aqui (…) para salvar o Estado da sua própria ineficiência administrativa.”
O que mudou com a nova lei de 2025?
Apesar de a audiência focar na Lei 91/1992 – que foi revogada em 24 de abril de 2025 -, a Lei 74/2025 (originada do Decreto-Lei 36/2025) foi parte importante dos argumentos, já que introduziu restrições como limite de geração (pais ou avós italianos apenas) e aplicação retroativa.
Se a corte considerar inconstitucional o princípio sem limites da Lei 91/1992, isso pode servir de base para contestar a atual legislação.
Possíveis cenários e consequências
Após a audiência de 24 de junho, os principais desdobramentos esperados são:
- Validação da Lei 91/1992 como constitucional: reforça o ius sanguinis tradicional e fortalece as bases legais dos requerentes de cidadania.
- Declaração parcial de inconstitucionalidade: podendo gerar necessidade de mudanças no Parlamento sem invalidar totalmente o sistema vigente.
- Total inconstitucionalidade do princípio ilimitado: exigiria revisão ampla do sistema jurídico e legislativo sobre cidadania italiana.
Perguntas frequentes:
- A nova lei (Lei 74/2025) já está em vigor?
Sim, desde 28 de março de 2025. No entanto, a audiência tratou especificamente da constitucionalidade da antiga Lei 91/1992, ainda que haja uma tendência de que as novas regras sejam analisadas pela Corte italiana.
- E os processos já protocolados?
Processos iniciados antes da nova lei tendem a ser protegidos por segurança jurídica, especialmente até que haja decisão final da corte.
- Há suspensão de processos em andamento?
Alguns tribunais suspenderam processos aguardando decisão da Corte, enquanto outros continuam tramitando.
Escrito por Ana Carolina Campara Brittes
CEO da Campara Cidadania
Advogada com mais de 10 anos de atuação internacional e especialista em cidadania italiana, portuguesa, espanhola e estruturação jurídica migratória. Fundadora de um ecossistema completo de mobilidade global, coordena pessoalmente equipes jurídicas e operacionais na União Europeia e no Brasil.
Estamos acompanhando de perto cada passo da Corte e seguimos defendendo esse direito
O julgamento da Corte Constitucional no dia 24 de junho de 2025 representa um momento crítico para o futuro da cidadania italiana por descendência. A análise do artigo 1º da Lei 91/1992 pode reafirmar direitos consagrados ou abrir caminho para reformulações legais profundas.
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