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Temos uma equipe de advogados especializada pronta para te atender.
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Achei a empresa muito séria. Toda vez que precisei obtive pronto atendimento. Sempre me auxiliou e esclareceu todas minhas dúvidas. Recomendo.
Profissionais com visão minuciosa sobre todas as fases do processo. Um ponto extremamente importante é a agilidade nas respostas e fases do processo.
Uma equipe de extrema competência e confiança. Sempre nos deixando a par de todo o andamento do processo da cidadania. Indico com certeza.
Ótimo atendimento! Auxiliaram-me desde a investigação genealógica, pesquisando e localizando documentos no Brasil e na Itália com muita agilidade e compromisso.
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A Campara Cidadania assessora e orienta os clientes no âmbito de procedimentos administrativos e processos judiciais relacionados ao direito de reconhecimento da cidadania italiana. Buscamos oferecer um serviço artesanal em cada etapa de uma longa caminhada que te levará à obtenção de um direito já existente.
Com uma equipe composta por advogados especializados em direito internacional e em cidadania europeia, oferecemos todo o suporte necessário para que o seu processo judicial na Itália transcorra de forma segura e sem surpresas.
Deixe-nos fazer parte desse sonho e te ajudar a conquistar o reconhecimento de um direito que já é teu!
Esta é a primeira etapa do processo de reconhecimento da cidadania italiana. Deverá reunir uma série de certidões que comprovem a sua origem italiana.
Após ter encontrado todas as certidões, estas deverão ser analisadas para verificar que não existam impedimentos ao reconhecimento da cidadania italiana.
Verificada a viabilidade do reconhecimento, a documentação deverá ser preparada, traduzida e apostilada!
É hora de escolher de que forma você irá solicitar o reconhecimento da cidadania.
Judicial? Diretamente na Itália? Consulado?
Neste momento, dependendo da forma de reconhecimento que escolheu, o seu processo estará tramitando e você aguardando a conclusão.
Parabéns, você foi reconhecido cidadão italiano, desde o dia que você nasceu! A partir de hoje pode emitir o seu passaporte e aproveitar os benefícios de ser um cidadão europeu!
O Coliseu é o principal símbolo de Roma, uma imponente construção que, com quase 2.000 anos de idade, te fará voltar no tempo para descobrir como era a antiga sociedade do Império Romano.
Não existe a necessidade de viajar até a Itália. Todo o procedimento é feito por meio de procuração, e nossos clientes poderão acompanhar todo o andamento do processo na Itália por meio do aplicativo próprio do Tribunal.
Possibilidade de dividir as custas processuais e os honorários advocatícios entre todos os requerentes descendentes do mesmo antepassado.
Decisão única para todos os solicitantes.
Únicos para todos os familiares, reduzindo o custo com certidões de inteiro ter, tradução juramentada e apostilamento.
dos nossos advogados no esclarecimento de dúvidas até a fase final do processo judicial italiano.
A sentença definitiva de reconhecimento da cidadania italiana se obtém, em média, entre 12 e 24 meses.
As longas filas dos consulados italianos no Brasil estão cada vez mais lentas e demoradas, fazendo com que o seu direito de obter a cidadania italiana possa levar mais de 10 anos para se concretizar. É por essa razão que a jurisprudência pacífica da Itália considera que as atuais filas consulares em nosso país são ilegais, o que o que permite buscar a concretização de seu direito (e sonho) diretamente pela via judicial na Itália!
A cidadania italiana por via judicial materna se trata quando, na linha de descendência da cidadania italiana, existe uma mulher casada com um cidadão estrangeiro, e esta teve um(a) filho(a) nascido(a) antes de 1º de janeiro de 1948. Isso porque até a promulgação da Constituzione della Repubblica Italiana, a mulher italiana que se casava com cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e não podia transferi-la aos seus filhos. Se o(a) filho(a) nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o processo de reconhecimento da cidadania italiana deve necessariamente ser realizado via processo judicial na Itália.
Os cônjuges têm direito à naturalização por matrimônio, por serem casados com italianos, desde que preenchidas as seguintes regras e prazos:
Além disso, seu leque de possibilidades de trabalho aumenta, pois além das vagas brasileiras, também poderá se candidatar para vagas europeias e, assim, agregar mais valor ao seu currículo. Multinacionais valorizam muito candidatos com dupla cidadania.
Depende do caso. Se a naturalização brasileira do seu antepassado italiano ocorreu após o nascimento do filho(a) dele, você ainda tem o direito e deve buscá-lo da mesma forma que faria se não tivesse se naturalizado. No entanto, se o seu ascendente se naturalizou antes do nascimento do filho(a), a linha de descendência foi quebrada, e você precisará buscar sua descendência em outra vertente da família.
Se os seus filhos forem menores de 18 anos, o reconhecimento da cidadania é automático, sendo necessário apenas anexar as certidões de nascimento das crianças na atualização do seu A.I.R.E pelo portal FAST-IT
Se o seu filho for maior de 18 anos, ele continua tendo o direito de reconhecimento da cidadania italiana, mas deverá requerer através de um novo processo.
Filhos adotivos menores de 18 anos têm o mesmo direito que os não adotivos, podendo ser reconhecido como italianos pelo mesmo procedimento administrativo. Já os maiores de 18 anos devem requerer o processo de naturalização.
No caso de pessoas divorciadas não serem requerentes do reconhecimento de cidadania, basta que o divórcio esteja averbado na certidão de casamento do ascendente. Na hipótese de o divorciado ser você ou outro requerente da família, são necessários outros documentos para que se comprove tal ato da sua vida civil (divórcio).
No caso de divórcio judicial, será necessário que você providencie cópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Todas as páginas do processo deverão constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
Deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes peças processuais: Petição Inicial; Ata de Instrução e Julgamento; Sentença; Trânsito em Julgado; Certidão de Objeto e Pé.
Além disso, deverá ser enviada uma via original da Declaração “Dichiarazione di divorzio con sentenza”, preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo requerente.
No caso de divórcio extrajudicial (lê-se cartório), você precisará apenas de uma segunda via original e recente da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
Além disso, deverá ser enviada uma via original da Declaração “Dichiarazione divorzio notarile”, preenchida e assinada pelo requerente.
No caso de erros evidentes e simples, os cartórios vêm permitindo que a retificação seja feita de forma administrativa. Todavia, a Lei de Registros Públicos é muito subjetiva no tocante ao que pode ser considerado um erro evidente.
Não obstante, esses erros, na maioria das vezes, são encontrados em diversas certidões necessárias para o reconhecimento da cidadania, as quais também se encontram em diversos cartórios diferentes, o que pode tonar o processo de retificação mais trabalhoso e custoso.
Primeiro de tudo, se você tem o direito de sangue (jus sanguinis), não falamos mais em tornar-se italiano, mas sim ter o seu direito reconhecido pelo país de onde você tem direito de ser cidadão desde que nasceu.
Passo 1 (pesquisa e busca de documentos)
Essa parte depende muito de quanta informação você já tem. O ideal é conversar com as pessoas mais velhas da família que ainda lembram de onde vieram os seus antepassados. A pesquisa pode ser longa e frustrante, mas te trará uma satisfação imensa no futuro.
Se você não tem tempo ou paciência para isso, não precisa se preocupar, oferecemos esse serviço aqui na Campara Cidadania solicitar orçamento
obs: a subjetividade desse passo não nos permite delimitar um tempo mínimo ou máximo para que você tenha em mãos todas as certidões necessárias.
Passo 2 (análise e preparação de documentos)
Aqui o tempo é mais curto, visto que você já encontrou todos os documentos necessários. Primeiro vamos analisar para ter certeza de que todos os nomes, locais e datas estejam de congruentes de uma certidão para outra.
No caso de não estarem, você deverá fazer as correções necessárias nos documentos para que o juiz, lá na frente, não encontre estes erros, o que vai fazer-lhe perder tempo com o processo.
Correções administrativas são rápidas, já as que devem ser feita judicialmente podem levar até 180 dias (em média) para ficar prontas. Solicitar orçamento
Passo 3 (cidadania sem sair de casa)
No caso da sua linhagem ser Paterna, a solução é entrar na fila do consulado… Na verdade, esse passo não é solução, mas um simples meio para que você possa ingressar na Itália com um processo judicial.
As filas têm demorado mais de 10 (dez!) anos para andar até chegar na sua vez, o que, de acordo com a legislação italiana em vigor, é ilegal. O decreto italiano nº 33/2014 determina que esse processo de reconhecimento de cidadania italiana não pode levar mais do que 730 dias, ou seja, dois anos.
Nesse caso, a solução é entrar com um processo judicial lá na Itália, por via de procuração, é claro, fazendo com que você não precise sair de casa. Solicitar orçamento
No caso da sua linhagem ser Materna, a solução (de verdade) é o ingresso de ação judicial na Itália, sem a necessidade de entrar em qualquer tipo de fila.
Os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana são:
A certidão de nascimento do italiano, por óbvio, está na Itália, sendo ela chamada Nascita – Nascimento (encontrada no Comune de nascença) ou Battesimo – Batismo (encontrada nas inúmeras igrejas e paróquias italianas).
Além de todas estas certidões do seu ascendente italiano, você deverá requerer, também, a Certidão Negativa de Naturalização, a qual demonstra se o cidadão italiano se naturalizou brasileiro ou não.
Não e não, o que você precisa fazer é comprovar a sua árvore genealógica através de documentos fidedignos, traduzidos, analisados e apostilados.
Temos uma equipe de advogados especializada em direito internacional e cidadania europeia para conduzir todo o processo da sua cidadania italiana.
Conquiste via processo judicial com segurança, agilidade e transparência. Temos uma equipe de advogados especializada pronta para te atender.