Cidadania Via Materna

A cidadania italiana por via judicial materna se trata de quando, na linha de descendência da cidadania italiana, existe uma mulher casada com um cidadão estrangeiro, e esta teve um(a) filho(a) nascido(a) antes de 1º de janeiro de 1948.

Isso porque, até a promulgação da Constituzione della Repubblica Italiana, a mulher italiana que se casava com cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e não podia transferi-la aos seus filhos.

Somente com a promulgação da Constituição, em 1948, é que a mulher italiana passou a ter igualdade de direitos com o homem italiano.

Desse modo, se há uma mulher na linha de transmissão da cidadania italiana, é importante verificar em que ano nasceu o(a) descendente:

Se o(a) filho(a) nasceu após 1º de janeiro de 1948, é possível fazer o reconhecimento da cidadania italiana, de forma administrativa, seja pelo Consulado, seja pelos Comunes italianos.

Se o(a) filho(a) nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o processo de reconhecimento da cidadania italiana deve, necessariamente, ser realizado via processo judicial na Itália.

Realizamos o processo judicial por linhagem materna diretamente em Roma para o reconhecimento da sua cidadania italiana.

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