Cidadania por Matrimônio

A cidadania italiana por casamento (naturalização italiana por casamento) é uma concessão às pessoas casadas no civil com cidadãos ítalo-brasileiros ou italianos.

Seguem as regras e prazos referentes ao processo de naturalização italiana por casamento:

– 03 anos de casamento no civil, na hipótese de o casal não possuir filhos;

– 1,5 anos, na hipótese de o casal possuir filhos em comum;

– Conhecimento do idioma italiano, através da apresentação de certificado de proficiência, equivalente ao nível mínimo B1.

Algumas informações importantes:

  • O conhecimento do idioma deve ser comprovado logo no início do processo!
  • Não há perda da nacionalidade brasileira para quem se naturalizar italiano!
  • O tempo máximo para que sua naturalização por matrimônio seja concedida é de quatro anos!

E para casais Homoafetivos?

No ano de 2016, o governo italiano reconheceu a união civil entre casais homoafetivos, fazendo com que o cônjuge estrangeiro de um italiano tenha direito a solicitar o reconhecimento da cidadania italiana (reconhecimento por naturalização) por casamento. Assim, da mesma forma que acontece com casais heterossexuais, a naturalização pode ser solicitada após três anos de casamento com residência na Itália.

No entanto, para isso, o cônjuge estrangeiro deve ter preenchido todos os pré-requisitos da cidadania, como por exemplo: a comprovação de proficiência B1 da língua italiana.

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