Cidadania paterna

O princípio básico que disciplina a nacionalidade italiana é o jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, é considerado cidadão italiano o indivíduo descendente de um ancestral italiano. A notícia boa é que não há limite de gerações, tampouco necessidade de se ter o sobrenome italiano.

De acordo com a lei da Itália (artigo 2º, da Lei nº 241/1990 cc. Decreto n. 33/2014), o reconhecimento da nacionalidade italiana deve ser concluído em, no máximo, 730 dias.

 

No entanto, as filas nos consulados italianos no Brasil estão cada vez mais lentas e demoradas, fazendo com que o seu direito de obter a cidadania italiana possa levar mais de 10 anos para se concretizar.

É por essa razão que a jurisprudência pacífica da Itália considera que as atuais filas consulares em nosso país são ilegais, o que o que permite buscar a concretização de seu direito (e sonho) diretamente pela via judicial na Itália!

Vantagens da ação.

01

Comodidade: Não existe a necessidade de viajar até a Itália. Todo o procedimento é feito por meio de uma procuração, e nossos clientes poderão acompanhar todo o andamento do processo na Itália por meio do aplicativo do Tribunal.

02

Possibilidade de dividir as custas processuais e os honorários advocatícios entre todos os requerentes descendentes do mesmo antepassado. ​

03

Procedimento e documentos únicos para todos os familiares, reduzindo o custo com certidões de inteiro ter, tradução juramentada e apostilamento ​

04

Segurança jurídica: decisão única para todos os solicitantes.

05

Assessoria dos nossos advogados no esclarecimento de dúvidas até a fase final do processo italiano.

06

A sentença definitiva de reconhecimento se obtém, em média, entre 12 e 24 meses.

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