Cidadania Materna (Lei 1948)

A cidadania italiana por via judicial materna se trata quando, na linha de descendência da cidadania italiana, existe uma mulher casada com um cidadão estrangeiro, e esta teve um(a) filho(a) nascido(a) antes de 1º de janeiro de 1948. Isso porque até a promulgação da Constituzione della Repubblica Italiana, a mulher italiana que se casava com cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e não podia transferi-la aos seus filhos.

Somente quando a Itália deixou de ser um Reino e se tornou uma República, com a promulgação da sua Constituição em 1948, é que a mulher italiana passou a ter igualdade de direitos com o homem italiano. Desse modo, se há uma mulher na linha de transmissão da cidadania italiana, é importante verificar em que ano nasceu o(a) descendente:

 

Vantagens da ação.

01

Comodidade: Não existe a necessidade de viajar até a Itália. Todo o procedimento é feito por meio de uma procuração, e nossos clientes poderão acompanhar todo o andamento do processo na Itália por meio do aplicativo do Tribunal.

02

Possibilidade de dividir as custas processuais e os honorários advocatícios entre todos os requerentes descendentes do mesmo antepassado. ​

03

Procedimento e documentos únicos para todos os familiares, reduzindo o custo com certidões de inteiro ter, tradução juramentada e apostilamento ​

04

Segurança jurídica: decisão única para todos os solicitantes.

05

Assessoria dos nossos advogados no esclarecimento de dúvidas até a fase final do processo italiano.

06

A sentença definitiva de reconhecimento se obtém, em média, entre 12 e 24 meses.

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