Entenda como a nova lei de cidadania italiana para filhos menores impacta diretamente as famílias que desejam garantir o direito de seus filhos. Veja quem tem direito, o que mudou após a nova lei em 2025 e quais os cuidados necessários para não perder prazos importantes.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 74/2025, que reformulou profundamente as regras sobre cidadania italiana por descendência, muitas famílias têm se perguntado: como ficam os meus filhos menores de idade que ainda não foram registrados junto ao AIRE, ou que não realizaram o processo de cidadania italiana pela via judicial? Ainda é possível incluí-los automaticamente no processo? Há prazos ou novas exigências?
Neste artigo, você vai entender o que mudou na cidadania italiana para filhos menores, quais são os novos critérios, e o que fazer para garantir que os direitos da nova geração sejam preservados, especialmente se você já é cidadão italiano ou está em processo de reconhecimento.
O que previa a regra anterior?
Antes da nova lei, a cidadania italiana para filhos menores por descendência podia ser transmitida sem limites de gerações, sem quaisquer custos e sem prazo para registro de filhos menores, desde que apresentada a Certidão de Nascimento do menor diretamente junto à Comune competente ou ao Consulado.
Ou seja: se um brasileiro reconhecesse sua cidadania italiana em 2023, poderia registrar seus filhos menores em 2024, 2025 ou até anos depois, desde que apresentasse os documentos corretos. Não havia limite temporal ou geracional definido na lei anterior.
O que mudou com a Lei n.º 74/2025?
A nova legislação, aprovada pelo Parlamento italiano em maio de 2025 a partir do Decreto-Lei n.º 36/2025, introduziu limites objetivos e drásticos à transmissão da cidadania italiana por descendência, inclusive quanto aos filhos menores de idade.
A mudança mais relevante nesse aspecto foi:
- Registro de filhos menores agora está sujeito a prazo legal.
Segundo a nova regra, após o reconhecimento da cidadania italiana de um genitor, os filhos menores devem ser registrados como cidadãos italianos em até 12 meses, contados do nascimento do filho, ou, para os já nascidos, contabilizados desde a aprovação da lei. Se esse registro não for feito dentro do período, será necessário iniciar um novo processo judicial de cidadania.
Quais são os riscos de não registrar o filho dentro do prazo?
Se o registro não for feito no prazo de 12 meses:
- O filho perde o direito automático à cidadania italiana por extensão
- A família poderá ter que iniciar um novo processo de cidadania, com exigências documentais próprias
- Em certos casos, poderá haver necessidade de residir na Itália para reconhecimento
O que fazer se você já tem filhos menores?
A recomendação da Campara Cidadania é:
- Reúna imediatamente os documentos civis dos filhos (certidões de nascimento, tradução juramentada, apostilamento)
- Inicie o processo de registro de nascimento italiano dentro do prazo legal
- Formalize o registro no AIRE (Cadastro de Italianos Residentes no Exterior), se estiver fora da Itália
- Mantenha o acompanhamento com assessoria jurídica, pois os prazos legais e critérios consulares podem variar
Perguntas frequentes:
A nova regra se aplica a quem teve a cidadania reconhecida antes de 2025?
Sim. O prazo de 12 meses vale para qualquer cidadão que já tenha reconhecido a sua cidadania italiana anteriormente.
Quem está em processo agora precisa se preocupar?
Sim. É essencial já organizar os documentos dos filhos menores e registrar o nascimento italiano assim que a cidadania do genitor for aprovada.
É necessário morar na Itália para registrar o filho?
Não. O registro pode ser feito via consulado, desde que os prazos e requisitos sejam observados com precisão.
E filhos maiores de idade?
Filhos maiores devem iniciar um processo próprio, com base na linha reconhecida do pai ou da mãe. Eles não são incluídos automaticamente.
Checklist: o que fazer após a cidadania italiana para garantir o direito dos filhos
- Reúna certidões dos filhos com tradução e apostila
- Solicite o registro de nascimento no consulado competente
- Registre os filhos no AIRE após o nascimento italiano
- Acompanhe o prazo de 12 meses com rigor
Escrito por Ana Carolina Campara Brittes
CEO da Campara Cidadania
Advogada com mais de 10 anos de atuação internacional e especialista em cidadania italiana, portuguesa, espanhola e estruturação jurídica migratória. Fundadora de um ecossistema completo de mobilidade global, coordena pessoalmente equipes jurídicas e operacionais na União Europeia e no Brasil.
Quer entender melhor o que a nova lei muda para você e sua família?
A cidadania italiana para filhos menores agora exige atenção aos prazos e etapas formais – e cada detalhe pode fazer a diferença no sucesso do processo.
Se você está com dúvidas ou precisa garantir que os direitos da sua família sejam respeitados, converse com nossa equipe especializada e tenha um acompanhamento jurídico completo em todas as fases.
Para se aprofundar em outros pontos importantes da legislação atual, recomendamos a leitura de:
- Corte Constitucional discute cidadania italiana por descendência
- Quem tem direito à cidadania italiana?
- Decisão do Tribunal de Turim e os impactos da nova lei
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