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A Lei de Memória Democrática nº 20/2022, também conhecida como Lei dos Netos, foi aprovada no dia 5 de outubro de 2022 e está em vigor desde o dia 21 do mesmo mês.
De uma forma geral, as pessoas que se enquadram na referida lei e teriam direito à nacionalidade, são:
Filhos ou netos de espanhóis de origem que tenham perdido ou renunciado à Nacionalidade Espanhola como consequência de exílio por razões políticas, ideológicas, de crença ou orientação e identidade sexual;
Os filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
Os filhos maiores de idade dos espanhóis cuja nacionalidade de origem tenha sido reconhecida em virtude do direito de opção de acordo com a Lei 52/2007, que trata do direito de dupla cidadania dos netos.
Prazo para solicitação: De acordo com a legislação, a solicitação deve ser protocolada até 21 de outubro de 2025. Após essa data, só será possível obter a cidadania para filhos menores de 20 anos.
Espanhóis de origem são os filhos de pai ou mãe espanhóis. Igualmente, os nascidos na Espanha, mesmo que filhos de estrangeiros, serão considerados espanhóis caso um dos genitores tenha nascido no país.
Essa alternativa é um direito previsto na legislação para estrangeiros em determinadas condições que buscam a cidadania espanhola.
Para adquirir a nacionalidade por residência, é necessário ter dez anos de residência contínua, legal e imediatamente antes da solicitação.
O parceiro pode se qualificar para a cidadania espanhola por casamento, desde que o companheiro seja um cidadão reconhecido e que alguns critérios sejam observados.
Sem a devida orientação, é fácil de errar detalhes importantes, atrasando ou até cancelando o pedido.
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É necessário lidar com cartórios, tradutores, advogados e outros profissionais, todos suscetíveis a complicações.
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