Primeira sentença favorável após o decreto Tajani: Tribunal Reconhece Cidadania Italiana Apesar do Decreto

Primeira sentença favorável após o decreto Tajani traz esperança para quem busca o reconhecimento via judicial na Itália.

A sentença
Em 12 de março de 2026, o Tribunal de Veneza proferiu uma decisão histórica: reconheceu a cidadania italiana desde o nascimento de descendentes de terceira e quarta geração, mesmo em um processo iniciado após a entrada em vigor do Decreto Tajani.

A sentença, proferida pela juíza Chiara Martin, ignora os efeitos restritivos da nova lei e reafirma que o status civitatis (direito à cidadania) é imprescritível, permanente e não pode ser suprimido por norma posterior considerada ilegítima.

A estratégia jurídica
O caso foi conduzido pelo advogado Cláudio Laganà. A estratégia foi precisa: a ação foi protocolada em novembro de 2025 diretamente contra o decreto, sem qualquer menção a filas consulares, prints de Prenot@Mi ou tentativas administrativas. “Não tem nem uma vírgula falando dos prints. Foi uma petição feita totalmente contra a reforma, falando sobre a natureza do direito”, explicou o advogado.

Por que essa sentença favorável é importante agora?

Com o Decreto Tajani ainda em vigor (confirmado pela Corte Constitucional em março de 2026), a via administrativa está extremamente restrita ou inviável para a maioria dos descendentes mais distantes. Hoje, na prática, a cidadania italiana só pode ser reconhecida pela via judicial para quem não se enquadra nas exceções muito limitadas da nova lei.

Essa primeira vitória em Veneza — tribunal que concentra cerca de 70% dos processos de cidadania — mostra que ainda há espaço jurídico sólido para discutir o direito desde o nascimento, desde que a petição seja bem estruturada desde o início.

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FAQ

1. Essa decisão derruba o Decreto Tajani para todos?

Não. Ela vale para o caso julgado, mas serve como importante precedente e pode influenciar outros tribunais.

2. Ainda dá para entrar com processo judicial agora?

Sim. A estratégia vencedora é ingressar com ação nova, focada exclusivamente na natureza imprescritível do direito à cidadania.

3. O consulado continua sendo uma opção?

Para a grande maioria dos casos pós-decreto, a via consular está muito restrita ou impraticável. A judicial tem se mostrado o caminho mais viável.

4. Essa sentença pode ser revertida?

É possível recurso do Estado. Por isso, cada processo precisa de acompanhamento especializado.