Hoje marca um dos momentos mais importantes dos últimos anos para quem busca a cidadania italiana por descendência (jure sanguinis).
A Corte Constitucional Italiana realizou a audiência que analisa a constitucionalidade do chamado Decreto Tajani, norma que tentou restringir o reconhecimento da cidadania italiana a partir de 2025.
Destaque: Os sinais iniciais observados durante a sessão foram considerados favoráveis aos ítalo-descendentes. Embora ainda não exista decisão final, o clima jurídico da audiência trouxe um importante sinal de esperança para milhares de famílias que aguardam o reconhecimento de seu direito à cidadania.
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O Que Está Sendo Julgado na Corte Constitucional Italiana

O ponto central da audiência foi avaliar se o Decreto Tajani, convertido em lei em 2025, é compatível com a Constituição italiana.
- A restrição: A norma estabeleceu que o reconhecimento da cidadania por jure sanguinis ficaria limitado apenas a filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e gerações subsequentes do direito ao reconhecimento administrativo ou judicial.
- O argumento: Advogados que representam descendentes argumentaram que essa limitação viola múltiplos princípios fundamentais do ordenamento constitucional italiano, e é exatamente esse conjunto de violações que está no centro do julgamento.
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As Violações Constitucionais Apontadas Contra o Decreto Tajani
Este é o ponto mais relevante da discussão jurídica em curso. Os advogados que atuam em favor dos descendentes apresentaram um conjunto robusto de argumentos constitucionais. Veja cada um deles:
1. Violação do Artigo 3º da Constituição Italiana: Princípio da Igualdade
O artigo 3º da Constituição italiana garante igualdade de tratamento a todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza. O Decreto Tajani cria uma discriminação explícita com base no lugar de nascimento: um italiano nascido na Itália transmite a cidadania aos seus descendentes de forma irrestrita, por quantas gerações forem. Já um italiano que emigrou, e cujos filhos nasceram no exterior, teria essa cadeia de transmissão interrompida a partir da terceira geração. Em termos práticos, dois irmãos com o mesmo pai italiano poderiam ter tratamento jurídico completamente diferente apenas porque um nasceu em solo italiano e o outro nasceu no Brasil, na Argentina ou nos Estados Unidos.
Essa distinção não encontra amparo constitucional.
2. Violação do Princípio da Irretroatividade da Lei
Um dos pontos mais debatidos durante a audiência foi a aplicação retroativa do decreto. Sob o sistema jurídico italiano anterior, a cidadania era transmitida automaticamente no momento do nascimento, de forma ininterrupta ao longo das gerações. Isso significa que bisnetos e gerações mais remotas já eram, juridicamente, cidadãos italianos antes mesmo de ingressarem com qualquer pedido de reconhecimento.
O processo administrativo ou judicial de reconhecimento não cria a cidadania, apenas a declara. Portanto, aplicar a nova lei a situações já consolidadas no passado equivale a retroagir para retirar um direito já existente, o que contraria princípios fundamentais do Estado de Direito e a jurisprudência consolidada da própria Corte Constitucional italiana.
3. Violação do Princípio da Segurança Jurídica
Intimamente ligado à irretroatividade, o princípio da segurança jurídica protege os cidadãos contra mudanças abruptas nas regras que regulam direitos já adquiridos. Milhares de pessoas construíram processos, reuniram documentos e investiram anos — em alguns casos, décadas — com base no ordenamento jurídico vigente. A alteração retroativa das regras do jogo viola a legítima expectativa dessas pessoas e a confiança que depositaram no Estado italiano.
4. A Cidadania Como Direito Originário, Não Uma Concessão Administrativa
Talvez o argumento mais estrutural apresentado durante a audiência seja este: a cidadania italiana por jure sanguinis não é uma concessão do Estado. É um direito originário, adquirido no momento do nascimento.
Isso tem uma consequência jurídica direta e poderosa: se a cidadania já existe desde o nascimento, o Estado não pode simplesmente legislar para extingui-la ou torná-la irreconhecível retroativamente. O reconhecimento administrativo ou judicial é apenas a formalização de algo que já existe no plano jurídico. Esse argumento foi um dos mais explorados durante a sessão, o que sinaliza que o tribunal está analisando com seriedade o impacto estrutural do decreto sobre o ordenamento constitucional.
5. Possível Violação do Princípio da Proporcionalidade
Juristas também apontaram que, mesmo que o Estado tenha algum interesse legítimo em organizar administrativamente o fluxo de pedidos de cidadania, a limitação imposta pelo decreto vai além do necessário para atingir esse objetivo. Existem meios menos restritivos, como ampliação de prazos, reorganização dos consulados e criação de filas administrativas, que preservariam o direito sem eliminar o acesso de gerações inteiras. A supressão total do direito de reconhecimento para bisnetos e gerações posteriores seria, portanto, desproporcional ao fim almejado.
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Sinais Positivos Observados na Audiência
Especialistas que acompanharam a sessão relataram que os ministros da Corte concentraram grande parte das perguntas exatamente nos pontos acima, especialmente na retroatividade e na natureza originária da cidadania por descendência.
Historicamente, a Corte Constitucional italiana tem demonstrado resistência a leis que retroagem para suprimir direitos já consolidados. Esse padrão de julgamento é considerado, por juristas que acompanharam a audiência, um sinal favorável para os descendentes.
A Defesa do Governo Italiano
Durante a audiência, o governo também apresentou sua defesa técnica da lei. Os principais argumentos foram:
- A necessidade de exigir um “vínculo real e efetivo com a Itália” para o reconhecimento da cidadania;
- A sobrecarga administrativa dos consulados diante de milhões de pedidos simultâneos;
- O direito soberano do Estado de regulamentar os critérios e procedimentos de reconhecimento da cidadania.
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O Cenário Mais Provável Segundo Juristas Italianos
Com base no histórico da Corte e no andamento da audiência, especialistas apontam dois cenários mais prováveis:
| Cenário | Descrição |
| Derrubada Parcial | Manutenção de alguma regulação administrativa, mas com a queda das limitações geracionais mais severas. |
| Derrubada Total | Extinção completa do decreto, com retorno ao regime anterior de reconhecimento irrestrito por jure sanguinis. |
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