A discussão sobre um dos pontos mais sensíveis da reforma da cidadania italiana ganhou um novo capítulo e, dessa vez, quem vai dar a palavra final não é mais só a Itália.
No dia 23 de julho, a Corte Constitucional italiana publicou a Ordinanza 147/2026, decidindo suspender o julgamento sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992 e enviar a questão para a Corte de Justiça da União Europeia (CGUE), em Luxemburgo. A decisão de suspender havia sido tomada em 9 de junho, mas só agora o texto foi tornado público.
O detalhe que chama atenção é que, há menos de três meses, essa mesma Corte tinha dito que não era necessário consultar a Europa sobre o tema.
O que a Corte tinha decidido em abril
Em 30 de abril, na sentença 63/2026, a Corte Constitucional julgou que o artigo 3-bis não violava as regras europeias de cidadania (artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). Na época, os juízes consideraram que a jurisprudência da própria CGUE já era suficientemente clara para resolver a questão internamente, sem precisar perguntar nada a Luxemburgo.
Ou seja: a Corte analisou o tema, decidiu que estava tudo certo e fechou a porta para um reenvio prejudicial.
Por que a Corte voltou atrás
A resposta que a própria Corte dá é curta: ela afirma ter decidido enviar a questão a Luxemburgo “em respeito ao princípio de leal cooperação” e à competência exclusiva da CGUE para interpretar de forma definitiva o direito da União Europeia.
Só que essa justificativa não explica, de fato, a mudança de rota. Na nova decisão, a Corte reconhece que já havia julgado essa mesma questão improcedente na sentença 63/2026 e afirma que continua convencida de que sua interpretação anterior estava correta. Ou seja, ela não diz ter encontrado um erro no que decidiu em abril, nem aponta um fato novo que justifique reabrir o tema.
Na prática, o que a decisão revela é que a Corte Constitucional continua achando que está certa, mas, três meses depois de dispensar a Europa, prefere não decidir mais sozinha sobre esse ponto específico da lei. Ela transferiu a Luxemburgo a palavra final sobre uma questão que, até então, considerava sua para resolver.
O que está em jogo: o artigo 3-bis
O artigo 3-bis foi criado pelo Decreto-Lei 36/2025 e depois confirmado pela Lei 74/2025. Ele estabelece que quem nasceu no exterior inclusive antes da nova lei entrar em vigor, possui outra cidadania e não se enquadra em nenhuma das exceções previstas, deve ser tratado como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana.
É justamente essa construção jurídica, tratar a pessoa como se nunca tivesse tido direito à cidadania, em vez de dizer que ela “perdeu” a cidadania, que será analisada pela CGUE.
A pergunta que a Corte enviou a Luxemburgo é, em resumo: as regras europeias de cidadania impedem uma lei nacional que crie esse tipo de “barreira original” para quem nasceu antes de março de 2025, tem outra cidadania e não está protegido pelas exceções da nova lei?
Revogação ou cidadania que nunca existiu?
Essa distinção não é só teórica, ela é o centro de toda a discussão.
Os tribunais de Mantova e Campobasso, que levaram o caso à Corte Constitucional, entenderam que o artigo 3-bis funciona, na prática, como uma revogação retroativa de um direito já adquirido por descendência, mesmo que o reconhecimento formal ainda não tivesse acontecido.
A Corte Constitucional discordou dessa leitura na sentença 63: para ela, não houve perda de um direito existente, e sim a criação de uma regra que impede, desde o início, a aquisição da cidadania para esse grupo de pessoas.
Essa diferença é importante porque, quando existe perda efetiva de cidadania (e, com ela, da cidadania europeia), o direito da UE normalmente exige um controle de proporcionalidade, uma análise caso a caso para verificar se a perda é justificada. Foi por não enxergar uma “perda” real que a Corte concluiu, em abril, que esse controle não se aplicava. Agora, será a CGUE quem vai dizer se esse raciocínio se sustenta.
Isso significa que a lei caiu?
Não. É importante deixar claro:
- A Corte Constitucional não declarou o artigo 3-bis inconstitucional.
- A CGUE ainda não decidiu se a lei italiana é compatível com o direito europeu.
- O julgamento na Itália está suspenso até que Luxemburgo responda.
O que mudou, na prática, é que um tema que a própria Corte considerava “resolvido” há menos de três meses agora está oficialmente nas mãos da Justiça Europeia, e só depois dessa resposta o processo poderá continuar na Itália.
O que isso muda para quem tem processo em andamento
Enquanto a CGUE não se manifesta, o cenário segue em aberto para quem se enquadra nas situações descritas pelo artigo 3-bis. Por isso, manter acompanhamento próximo do caso e da própria situação processual segue sendo essencial nesse momento de incerteza.
Perguntas frequentes
1. O que é a Corte Constitucional italiana e o que ela decidiu agora? É o tribunal responsável por avaliar se as leis italianas respeitam a Constituição do país. Em julho de 2026, ela decidiu suspender o julgamento sobre o artigo 3-bis e enviar a questão para a Corte de Justiça da União Europeia, em vez de decidir sozinha.
2. O que muda com o envio do caso para a CGUE? O processo na Itália fica suspenso até que a Justiça Europeia responda se o artigo 3-bis é compatível com as regras de cidadania da União Europeia. Só depois dessa resposta o julgamento pode continuar.
3. O artigo 3-bis foi revogado ou considerado inconstitucional? Não. Nem a Corte Constitucional nem a CGUE declararam o artigo 3-bis inválido até o momento. A discussão ainda está em aberto.
4. Quem é afetado pelo artigo 3-bis? Pessoas nascidas no exterior mesmo antes de março de 2025, que possuem outra cidadania e não se enquadram nas exceções previstas pela lei.
5. Quanto tempo pode levar até a CGUE responder? Não há um prazo fixo. Processos desse tipo na Justiça Europeia costumam levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso.
6. O que eu devo fazer se meu processo pode ser afetado por essa decisão? Cada situação é diferente, e as implicações práticas variam de caso a caso. O ideal é conversar com uma equipe especializada para entender como esse cenário específico pode impactar o seu processo.
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