Decisão proferida em 27 de março de 2026 garante o direito ao passaporte italiano a descendentes brasileiros até a quinta geração e reafirma o princípio do iure sanguinis frente às novas restrições legislativas.
Uma sentença proferida pelo Tribunal de Brescia, em 27 de março de 2026, está movimentando a comunidade de descendentes italianos no Brasil com uma força raramente vista nos últimos anos. O juiz Andrea Tinelli reconheceu o direito à cidadania italiana por descendência a uma família brasileira inteira — da primeira à quinta geração —, numa decisão que contraria frontalmente o espírito restritivo do chamado Decreto Tajani, que completa exatamente um ano de vigência neste mês.
Para quem acompanha a saga da cidadania italiana no exterior, a notícia chega como uma lufada de ar fresco. Mas ela também vem acompanhada de cautela: a decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas autoridades italianas, e a palavra final sobre a constitucionalidade do decreto está com a Corte Constitucional da Itália, cujo julgamento é aguardado com ansiedade por advogados, consulados e dezenas de milhares de famílias.
O que o Decreto Tajani mudou — e por que tanto ruído
Antes de entender a importância da sentença de Brescia, é preciso recuar ao marco regulatório que ela desafia. Em março de 2025, o vice-primeiro-ministro Antonio Tajani apresentou um decreto-lei que introduziu o artigo 3-bis na histórica Lei n.º 91/1992 — a espinha dorsal das regras de nacionalidade italiana.
A nova norma, que rapidamente passou a ser conhecida como Decreto Tajani ou DL n.º 36/2025, estabeleceu restrições inéditas para quem nasceu fora da Itália e já possui outra nacionalidade. Na prática, o texto criou um filtro geracional que, na interpretação mais conservadora, limitaria o reconhecimento da cidadania iure sanguinis a gerações mais próximas do emigrante original. Bisnetos e trinetos — gerações que compõem a maior fatia dos processos judiciais movidos por brasileiros na Itália — ficaram em uma espécie de zona cinzenta jurídica.
O local de nascimento no exterior é um fato meramente acidental, desprovido de força para extinguir a transmissão hereditária da nacionalidade.
A reação da comunidade ítalo-brasileira foi imediata e intensa. Advogados especializados em direito de família transnacional alertaram que a norma poderia ferir o princípio constitucional da igualdade e a cláusula de não retroatividade das leis. Juristas italianos ouvidos pela imprensa classificaram o decreto como “incompatível com um Estado de Direito”. Mesmo assim, a norma foi sancionada e está em vigor — ao menos até que a Corte Constitucional se pronuncie.
A linha de sangue que atravessou cinco gerações
No centro da decisão de Brescia está uma família brasileira cuja história começa em Caravaggio, cidade da região da Lombardia, no norte da Itália. Foi de lá que partiu, em fins do século XIX, o antepassado da família — nascido em 1887 —, que emigrou sem jamais renunciar formalmente à sua nacionalidade de origem.
Esse detalhe é fundamental. A manutenção da cidadania italiana pelo emigrante original é o ponto de partida de toda a cadeia hereditária reconhecida pelo iure sanguinis. Sem essa condição, os descendentes não teriam base legal para pleitear o vínculo com a nação ancestral.
Os advogados Alfiero Costantini e Ana Paula Bezerra Santos, responsáveis pela condução do processo, apresentaram ao juiz Tinelli toda a documentação necessária: certidões traduzidas, apostiladas e devidamente encadeadas, comprovando a linha direta de descendência do emigrante de Caravaggio até os requerentes contemporâneos.
⚖️ Ponto-chave da decisão
O Ministério do Interior italiano, que deveria figurar como parte contrária no processo, simplesmente não se apresentou. O juiz declarou a sua contumácia — equivalente à revelia no direito brasileiro —, o que não impediu a análise do mérito nem enfraqueceu juridicamente a sentença. A decisão determinou que o Ministério do Interior e os oficiais de Estado Civil procedam com os registros de todos os requerentes, do neto até a quinta geração.
A lógica jurídica que tornou o reconhecimento possível
Para fundamentar o reconhecimento mesmo diante das restrições do Decreto Tajani, o juiz Tinelli recorreu a um princípio basilar do direito de nacionalidade italiano: a cidadania iure sanguinis é um direito originário, ou seja, é adquirido no momento do nascimento, retroativamente, pela simples existência do vínculo sanguíneo com um cidadão italiano que nunca rompeu esse laço.
Dentro dessa lógica, o local de nascimento do descendente — seja no Brasil, na Argentina ou em qualquer outro país — é tratado como um fato acidental, sem o poder de extinguir ou suspender a transmissão do direito hereditário. Admitir o contrário equivaleria, segundo a interpretação adotada na sentença, a criar uma distinção entre cidadãos italianos com base em critérios geográficos — o que colidiria frontalmente com o princípio de igualdade inscrito na Constituição italiana.
Em outras palavras: ou todos os descendentes diretos de um cidadão italiano que nunca renunciou à sua nacionalidade têm direito ao reconhecimento, independentemente de quantas gerações os separem da Itália, ou o próprio fundamento do sistema iure sanguinis fica comprometido.
Linha do tempo: como chegamos até aqui
Séc. XIX – 1887
Emigrante nasce em Caravaggio, Lombardia, e parte para o Brasil sem renunciar à cidadania italiana. Essa decisão — ou omissão — ancora juridicamente cinco gerações de descendentes.
1992
A Itália publica a Lei n.º 91/1992, que consolida as regras de aquisição, transmissão e perda da nacionalidade italiana, incluindo o reconhecimento iure sanguinis.
Março de 2025
O governo italiano, por iniciativa do vice-premier Antonio Tajani, edita o Decreto-Lei n.º 36/2025, inserindo o art. 3-bis na Lei 91/1992 e criando restrições ao reconhecimento de cidadania para descendentes nascidos no exterior com dupla nacionalidade.
2025 – 2026
Processos judiciais são suspensos ou reavaliados em toda a Itália. Debates jurídicos intensos levam casos à Corte Constitucional. Tribunais de Veneza, Mântua e outros continuam julgando processos caso a caso.
27 de março de 2026
O Tribunal de Brescia, conduzido pelo juiz Andrea Tinelli, reconhece a cidadania italiana a toda a família brasileira — da segunda à quinta geração —, reinterpretando o alcance do Decreto Tajani sob o prisma da igualdade constitucional e do caráter originário da nacionalidade.
A grande questão que ainda está em aberto
A decisão de Brescia não encerra o debate — longe disso. Ela representa um precedente relevante, mas a palavra definitiva sobre o futuro da cidadania italiana por descendência ainda pertence à Corte Constitucional da Itália. O tribunal superior está analisando se o Decreto Tajani respeita os princípios fundamentais da Constituição italiana, com audiências já marcadas para 2026.
Enquanto a Corte não se manifesta, os tribunais ordinários continuam julgando os processos de forma independente, o que gera um cenário de fragmentação jurídica: famílias com situações idênticas podem ter desfechos opostos dependendo do tribunal onde tramita o processo. Esse contexto torna ainda mais estratégica a escolha do foro e a qualidade da documentação apresentada.
Vale lembrar ainda que a sentença de Brescia, embora favorável, ainda não transitou em julgado. O Ministério do Interior pode interpor recurso nas instâncias superiores. A contumácia — o fato de o Estado não ter se apresentado no processo — não elimina essa possibilidade.
O que essa decisão significa para quem ainda não entrou com o processo
Para os milhares de descendentes brasileiros que ainda avaliam se vale a pena buscar a dupla cidadania pela via judicial, a decisão de Brescia envia uma mensagem clara: os tribunais italianos não estão aplicando o Decreto Tajani de forma mecânica. Há espaço interpretativo — e os juízes mais atentos têm usado esse espaço para preservar o direito ao reconhecimento da cidadania, especialmente quando a documentação é sólida e a linha genealógica está bem estabelecida.
Isso não significa, porém, que qualquer processo está garantido. A qualidade da documentação, a escolha do tribunal competente e a experiência dos advogados continuam sendo fatores decisivos. Um único elo frouxo na cadeia documental — uma certidão de nascimento sem tradução juramentada, uma data de naturalização mal apurada — pode comprometer décadas de espera.
A cidadania italiana não prescreve. O que prescreve é a oportunidade de buscar os documentos certos enquanto os arquivos ainda estão acessíveis.
Perguntas frequentes sobre o tema
O Decreto Tajani acabou com o direito de bisnetos e trinetos à cidadania italiana?
Não de forma definitiva. A nova lei criou restrições, mas tribunais como o de Brescia têm interpretado que o caráter originário da nacionalidade iure sanguinis prevalece sobre essas limitações. A questão está judicializada e aguarda julgamento pela Corte Constitucional da Itália.
Quantas gerações a decisão de Brescia abrangeu?
A sentença reconheceu o direito à cidadania italiana a todos os requerentes, da segunda à quinta geração, ou seja, do neto ao trineto do emigrante original nascido em Caravaggio em 1887.
O antepassado italiano precisa nunca ter se naturalizado em outro país?
Sim. A transmissão da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) se interrompe quando o antepassado naturalizado em outro país adquiriu a nova nacionalidade antes do nascimento do filho pelo qual se pretende a continuidade da cadeia. Se ele nunca renunciou à cidadania italiana, o vínculo se mantém para os descendentes.
Qual é o papel da Corte Constitucional italiana nesse cenário?
A Corte Constitucional analisará se o Decreto Tajani — e suas restrições ao reconhecimento de cidadania para descendentes nascidos no exterior — é compatível com os princípios de igualdade e não retroatividade da Constituição italiana. Até que essa decisão seja proferida, os tribunais ordinários continuam julgando os processos com base em suas próprias interpretações.
A decisão de Brescia serve como precedente para outros processos?
Sim e não. Na Itália, ao contrário do sistema do common law, as decisões de tribunais de primeiro grau não vinculam obrigatoriamente outros juízes. Mas funcionam como precedente persuasivo e enriquecem o debate jurídico — sobretudo quando alinhadas a outras sentenças no mesmo sentido, formando uma tendência jurisprudencial.
Você tem descendência italiana?
Antes de desistir ou de contratar qualquer serviço, pesquise com profundidade: verifique o município de origem do seu antepassado, a data de nascimento e se ele se naturalizou em outro país antes ou depois do nascimento do seu avô ou pai. Esses dados são o ponto de partida de qualquer análise jurídica séria.
Cidadania Italiana Iure Sanguinis Decreto Tajani Tribunal de Brescia Bisnetos Trinetos Processo Judicial Itália Descendentes Italianos Brasil Corte Constitucional Itália Lei 91/1992 Dupla Cidadania 2026

