O mundo da cidadania italiana está em alerta. Se você é descendente e acompanha os trâmites para o reconhecimento da sua dupla cidadania, certamente ouviu falar do Decreto Tajani e da proposta de impor um limite geracional.
O próximo grande capítulo dessa história já tem data marcada: 11 de março, quando a Corte Constitucional italiana deverá se manifestar sobre pontos cruciais que irão mudar o futuro de milhares de famílias brasileiras.
Neste artigo, faremos uma retrospectiva do que aconteceu até aqui e analisaremos os possíveis cenários para esse julgamento histórico.
O que é o Decreto Tajani e a polêmica do limite geracional?
A proposta, encabeçada pelo Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, surgiu com o argumento de “modernizar” a lei de cidadania. Na prática, a principal mudança sugerida é a imposição de um limite para o reconhecimento iure sanguinis (por direito de sangue).
Historicamente, a lei italiana não estabelece um limite de gerações: se você prova que é descendente de um italiano que nunca renunciou à cidadania, você tem o direito. O “Decreto Tajani” busca restringir isso a um grau específico ou exigir requisitos de ligação cultural, como tempo de residência na Itália.
Retrospectiva: Como chegamos até este impasse?
A pressão para mudar a lei não nasceu do nada. Três fatores principais explicam o cenário atual:
- Aumento de pedidos judiciais: Com as filas de 10 anos nos consulados, milhares de brasileiros recorreram aos tribunais italianos “contra a fila”. Isso sobrecarregou o sistema judiciário da Itália.
- A tese da “Grande Naturalização”: Recentemente, a Advocacia do Estado italiano tentou emplacar a tese de que brasileiros cujos antepassados estavam no Brasil na época da Proclamação da República teriam perdido a cidadania automaticamente. Com a decisão da Corte de Cassação, muitos ítalo-descendentes pelo mundo também recorreram aos tribunais para reconhecer um direito que lhes pertence desde o nascimento.
- Movimentação Política: O governo atual da Itália, de perfil mais conservador, busca endurecer as regras para focar naqueles que possuem uma “ligação efetiva” com a cultura do país.
O Julgamento de 11 de Março: O que está em jogo?
Muitas pessoas confundem o julgamento da Corte Constitucional com a votação de uma lei no Parlamento. São coisas diferentes.
No dia 11 de março, a Corte não vai “votar o Decreto Tajani”, mas sim decidir sobre a constitucionalidade das interpretações que os juízes estão dando aos processos de cidadania. A decisão servirá de norte para todos os tribunais da Itália.
O que esperar da decisão?
Existem dois caminhos que a Corte deve seguir:
1) Cenário de declaração de inconstitucionalidade total (queda integral da lei/decreto do ordenamento):
A Corte Constitucional pode reconhecer a inconstitucionalidade total, expurgando a norma do ordenamento, por entender que o chamado “Decreto Tajani” nasceu com vícios materiais e formais, violando princípios básicos de direito adquirido e irretroatividade, além de não observar, de modo suficiente, o requisito constitucional de necessidade e urgência típico do decreto-lei. Nesse cenário, a restrição de duas gerações perderia eficácia, e o regime anterior voltaria a prevalecer, com forte repercussão sobre processos em curso.
2) Cenário de declaração de inconstitucionalidade parcial (modulação para proteger nascidos antes de 27 de março):
A Corte pode optar por uma declaração parcial, preservando situações consolidadas e invalidando a incidência da restrição para quem já estava em condição jurídica anterior ao marco de 27 de março de 2025 (data usada, inclusive, como referência operacional por autoridades consulares em comunicações públicas). Na prática, todos que nasceram antes de 27 de março já têm o direito adquirido à cidadania italiana e, consequentemente, podem reconhecê-lo pela via judicial.
Posicionamento (Ana Carolina Campara Brittes):
Para Ana Carolina Campara Brittes, CEO da Campara Cidadania, a tendência mais coerente é a declaração total de inconstitucionalidade, porque o decreto teria vício de forma desde a origem, além de vícios claros e incontestáveis de conteúdo. Essa compreensão, inclusive, se coaduna com entendimentos já externados pelo próprio juiz relator em precedentes: quando uma norma “nasce” por meio de decreto-lei sem observar, de maneira estrita, os pressupostos constitucionais (especialmente necessidade e urgência), o vício contamina o ato desde o seu nascimento, comprometendo sua validade de forma originária.
Conclusão: Devo me preocupar?
O julgamento de 11 de março segue como um marco importante, mas não há motivo concreto para pânico. A Itália adota, há mais de um século, o princípio do direito de sangue (iure sanguinis) e existe uma jurisprudência amplamente consolidada sobre o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Os tribunais italianos reiteram, em inúmeras decisões, que o reconhecimento da cidadania tem natureza declaratória, e não constitutiva: isto é, trata-se de um direito adquirido no nascimento, e não algo que “nasce” apenas quando se protocola um pedido administrativo ou uma ação judicial.
Por isso, o ponto central não é “correr porque vai acabar”, e sim começar agora por estratégia e eficiência. O momento é oportuno para iniciar a organização documental e, quando cabível, a via judicial, antes que haja sobrecarga nos tribunais e os prazos práticos (tramitação, agenda de profissionais, filas de análise) se tornem mais longos para todo mundo.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O Decreto Tajani já está valendo? Sim. Ele já está em vigor e vem sendo aplicado na via administrativa oficial, impactando a prática consular/comunal conforme as diretrizes atualmente adotadas.
A via administrativa é a única forma de iniciar o processo? Não. A via administrativa não é a única via possível. É possível iniciar pela via judicial, inclusive quando a via “oficial” administrativa se torna inviável, excessivamente morosa ou restritiva.
Quem já entrou com o processo será afetado? Não. Nenhum processo protocolado antes do dia 27 de março de 2025 pode ser afetado pelo Decreto Tajani.

