A Lei n.º 74/2025, aprovada em maio de 2025, converteu o antigo Decreto-Lei n.º 36/2025 e trouxe mudanças profundas nas regras de cidadania por descendência (ius sanguinis), impondo requisitos de vínculo efetivo com a Itália e estabelecendo prazos retroativos para protocolar pedidos.
Apesar dessas alterações significativas, a naturalização por casamento — via de obtenção da cidadania italiana para cônjuges de italianos — permanece com os mesmos critérios legais.
O que você vai encontrar neste artigo:
- O que mudou com a Lei n.º 74/2025
- Como funciona a naturalização por casamento
- Por que a nova lei não altera o processo de naturalização por matrimônio
- Como o ecossistema Campara pode auxiliar o seu caso
- Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que mudou com a Lei n.º 74/2025
A nova lei reformulou de forma relevante as regras para cidadania italiana por descendência:
- Limite geracional;
- Exigência de vínculo efetivo com a Itália, como residência de um progenitor no país por, no mínimo, dois anos, ou ascendência italiana comprovada com nascimento em território nacional;
- Estabelecimento de prazos retroativos, exigindo que pedidos fossem protocolados até 27 de março de 2025 para não perder o direito.
Essas mudanças não se aplicam à naturalização por casamento.
2. Como funciona a naturalização por casamento
Atualmente, a legislação italiana estabelece que o cônjuge estrangeiro de cidadão italiano pode solicitar a cidadania mediante:
- Tempo mínimo de casamento: geralmente anos (podendo reduzir pela metade se o casal tiver filhos);
- Comprovação de proficiência em italiano (nível B1);
Essas condições permanecem as mesmas, independentemente das mudanças trazidas pela Lei n.º 74/2025.
3. Por que a nova lei não altera a naturalização por matrimônio
Apesar de discussões iniciais sobre a possibilidade de exigir residência obrigatória na Itália para pedidos de naturalização por casamento, o texto final da Lei n.º 74/2025 não incluiu tal requisito.
Ou seja, a legislação mantém o procedimento anterior, garantindo segurança jurídica para quem deseja solicitar a cidadania por esta via.
4. Como o ecossistema Campara pode auxiliar o seu caso
Se você busca cidadania italiana por casamento, a Campara oferece um serviço integrado que inclui:
- Análise jurídica personalizada para confirmar sua elegibilidade e definir a melhor estratégia;
- Preparação documental completa, com traduções e certificações exigidas;
- Planejamento migratório estratégico, considerando mobilidade internacional e adaptação pós-concessão;
- Acompanhamento do processo do início ao fim, com monitoramento de eventuais mudanças legislativas.
5. Perguntas frequentes (FAQ)
P: A Lei n.º 74/2025 mudou os requisitos para cidadania por casamento?
R: Não. As regras continuam as mesmas, independentemente da nova lei.
P: Ainda é obrigatório comprovar conhecimento de italiano (B1)?
R: Sim, esse requisito permanece válido.
P: Posso solicitar a cidadania mesmo vivendo fora da Itália?
R: Sim, desde que cumpridos os prazos e requisitos legais de casamento.
Escrito por Ana Carolina Campara Brittes
CEO da Campara Cidadania
Advogada com mais de 10 anos de atuação internacional e especialista em cidadania italiana, portuguesa, espanhola e estruturação jurídica migratória. Fundadora de um ecossistema completo de mobilidade global, coordena pessoalmente equipes jurídicas e operacionais na União Europeia e no Brasil.
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A Lei n.º 74/2025 alterou significativamente as regras para cidadania italiana por descendência, mas não modificou a naturalização por casamento.
Se você deseja obter a cidadania italiana por esta via, as condições permanecem as mesmas e o momento é favorável para iniciar seu processo.
O ecossistema Campara garante suporte jurídico, documental e estratégico para que sua jornada seja segura e bem-sucedida.
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