Decisão do Tribunal de Turim questiona a constitucionalidade da nova lei de cidadania italiana. Entenda os argumentos e o impacto para descendentes.
Nova lei de cidadania italiana será analisada pela Corte Constitucional
Em uma decisão que pode mudar o rumo do direito à cidadania italiana por descendência, poucas semanas após a aprovação da nova lei de cidadania, o Tribunal de Turim decidiu, em junho de 2025, submeter à Corte Constitucional da Itália a análise sobre a legalidade da Lei n.º 74/2025, que restringe o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos nascidos na Itália.
A decisão reforça o cenário de contestação jurídica crescente contra a nova legislação, especialmente no que diz respeito à retroatividade da norma e à sua incompatibilidade com os princípios constitucionais italianos, com a legislação da União Europeia e com a jurisprudência já consolidada de décadas das mais altas instâncias do Poder Judiciário.
No presente artigo, explicamos o que foi decidido em Turim pelo juiz na primeira decisão proferida após o Decreto Tajani, os fundamentos do questionamento, e como isso pode impactar quem pretende iniciar o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis e havia perdido as esperanças com relação à possibilidade de obter a dupla cidadania.
Qual foi a decisão do Tribunal de Turim perante a nova lei de cidadania italiana?
Em sentença proferida em 2025, o juízo de primeira instância do Tribunal de Turim, ao analisar o pedido de cidadania italiana de um cidadão brasileiro descendente de bisavô italiano, entendeu que a nova lei de cidadania viola a Constituição Italiana em diversos artigos.
Diante disso, o juiz suspendeu o julgamento do processo e encaminhou a ação de reconhecimento da nacionalidade italiana do requerente à Corte Constitucional, que agora deverá se manifestar sobre a validade – ou não – da nova legislação aprovada em maio deste ano. Isto, porque um juiz em primeira instância não tem a possibilidade de declarar uma norma italiana como sendo inconstitucional, devendo remeter os autos à instância competente.
Essa é uma das decisões mais relevantes desde a conversão do Decreto-Lei n.º 36/2025 na Lei n.º 74/2025, em maio deste ano.
O que está sendo questionado na nova lei?
A Lei n.º 74/2025 introduziu mudanças radicais no reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Entre os pontos mais contestados estão:
1. Limitação até netos de italianos
A lei impede o reconhecimento de bisnetos e gerações seguintes, mesmo que a linhagem sanguínea seja comprovada documentalmente.
2. Aplicação retroativa
A norma passou a valer para pessoas que já estavam com agendamento consular, ou mesmo para quem estava prestes a ingressar com ação judicial na Itália ou processo administrativo presencial, o que fere os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima no Estado e, ainda, da irretroavidade das normas.
3. Supressão de direito originário automático, imprescritível e irrevogável
O artigo 1º da antiga Lei n.º 91/1992 reconhecia o direito à cidadania como originário, automático, irrevogável e imprescritível. A nova lei o transforma em um benefício concedido, o que representa uma ruptura com a tradição do ius sanguinis.
O Tribunal de Turim entendeu que essas alterações afrontam princípios constitucionais fundamentais, como igualdade, irretroatividade da lei prejudicial, e o direito à identidade pessoal e familiar.
Por que essa decisão é importante?
A lei é de extrema importância por se tratar da primeira decisão de um processo protocolado após a promulgação do Decreto Tajani, em março deste ano. Agora, a suprema Corte da Itália será obrigada a se pronunciar sobre a validade da nova lei e a sua conformidade com a Constituição do país.
Se a Corte Constitucional entender que a Lei n.º 74/2025 é inconstitucional – mesmo que em parte -, todas as ações judiciais e administrativas que envolvem o reconhecimento da cidadania italiana por descendência poderão ser impactadas.
Além disso, o julgamento poderá definir:
- Se descendentes além da segunda geração ainda têm direito
- Se a lei pode atingir processos já em curso
- Se o direito à cidadania pode ser limitado no tempo ou condicionado por residência, idioma ou vínculos culturais
O que pode acontecer agora?
A Corte Constitucional italiana tem autonomia para:
- Declarar a lei constitucional: Confirmando que o Parlamento pode restringir o direito à cidadania com base em novos critérios.
- Declarar inconstitucional apenas parte da lei: Por exemplo, retirando a retroatividade ou mantendo o direito a bisnetos com base em direitos adquiridos.
- Invalidar a nova lei por completo: Reafirmando o caráter originário e imprescritível da cidadania iure sanguinis.
O julgamento ainda não tem data marcada, mas a admissão da questão pela Corte já é um marco histórico.
Perguntas frequentes
O que é a Corte Constitucional da Itália?
É o órgão máximo de controle da legalidade das leis italianas. Apenas ela pode declarar se uma lei é ou não compatível com a Constituição.
Minha cidadania pode ser negada por causa da nova lei?
Depende do grau de parentesco com o ascendente italiano e da data em que o processo foi iniciado. A nova lei restringe a transmissão apenas até os netos e impõe novos critérios, mesmo para processos antigos.
Quem já teve a cidadania reconhecida pode ser afetado?
Não. Cidadãos italianos já reconhecidos permanecem com sua cidadania válida, mas devem ficar atentos aos prazos para registrar filhos menores (até 12 meses após o reconhecimento).
Se a Corte considerar a lei inconstitucional, o que muda?
Descendentes de bisnetos e gerações seguintes poderão voltar a ter seus pedidos aceitos normalmente. A jurisprudência poderá ser restaurada.
Reconhecimento de cidadania é direito, não privilégio. E nós seguiremos ao seu lado defendendo isso!
A decisão do Tribunal de Turim é uma das mais relevantes do cenário jurídico italiano em 2025. Ao levar a nova lei de cidadania à Corte Constitucional, o tribunal reabre um debate essencial: a cidadania italiana por descendência é um direito histórico ou um privilégio político?
Para os milhares de brasileiros que buscam o reconhecimento de sua origem italiana, esse julgamento representa esperança, mas também urgência. Processos devem ser bem fundamentados, e é essencial contar com uma assessoria jurídica que compreenda o cenário legislativo, político e estratégico da Itália contemporânea.
A Campara Cidadania está ao lado das famílias brasileiras em defesa do direito pleno à cidadania italiana, com base em décadas de jurisprudência e no vínculo legítimo com seus antepassados.
Escrito por Ana Carolina Campara Brittes
CEO da Campara Cidadania
Advogada com mais de 10 anos de atuação internacional e especialista em cidadania italiana, portuguesa, espanhola e estruturação jurídica migratória. Fundadora de um ecossistema completo de mobilidade global, coordena pessoalmente equipes jurídicas e operacionais na União Europeia e no Brasil.
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